O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) termina às 23h59 do dia 29 de maio. O documento deve reunir os rendimentos obtidos ao longo de 2025 e é obrigatório para contribuintes que receberam acima de R$ 35.584 no período. A expectativa do governo federal é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam enviadas dentro do prazo.
Entre os microempreendedores individuais (MEIs), é necessário atenção para identificar se há obrigatoriedade de envio. O professor de Contabilidade e Legislação Tributária da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EAESP/FGV), Alexandre Evaristo Pinto, explica que o registro como MEI, por si só, não obriga a entrega da declaração. “O empreendedor só precisa declarar caso se enquadre nas regras gerais aplicáveis a qualquer pessoa física”, afirma.
O analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro, ressalta que o faturamento da empresa não corresponde integralmente à renda pessoal do empreendedor. Por isso, é fundamental separar corretamente os valores. “O MEI deve identificar qual parte do lucro é tributável. Se essa parcela atingir ou ultrapassar o limite definido pela Receita Federal, será necessário declarar”, pontua.
A legislação permite que parte do faturamento seja considerada lucro isento, com base em percentuais presumidos, enquanto outra parcela — como o pró-labore — é tributada. Essa divisão exige a identificação da receita bruta anual, do percentual de lucro isento e do valor efetivamente tributável.
Os limites de isenção variam conforme a atividade: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços em geral.
O MEI estará obrigado a declarar caso se enquadre em pelo menos uma das situações previstas pela Receita Federal, como ter rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, ou patrimônio superior a R$ 800 mil, entre outros critérios.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser feita pelo aplicativo ou portal Meu Imposto de Renda, além do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download. Após acessar uma das plataformas, o contribuinte deve escolher como iniciar o preenchimento.
Há três opções disponíveis: a declaração pré-preenchida, que já traz dados informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e de saúde; o modelo com base no ano anterior, disponível no programa instalado, que recupera informações da última entrega; e a opção em branco, em que todos os dados precisam ser inseridos manualmente.
Na sequência, é preciso escolher a forma de tributação. O modelo completo considera despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, enquanto o simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Com os dados preenchidos, o próprio sistema calcula o resultado da declaração. Caso haja imposto a restituir, o contribuinte deve informar uma conta bancária ou chave Pix vinculada ao CPF para receber o valor. Se houver imposto a pagar, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para quitar o débito.
Antes do envio, o sistema pode apontar pendências ou inconsistências. Por isso, a recomendação é revisar todas as informações com atenção. Após a conferência, basta transmitir a declaração dentro do prazo.
Penalidades
Quem deixar de declarar, mesmo estando obrigado, pode enfrentar penalidades, como multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode ter o CPF irregular, enfrentar restrições bancárias e encontrar dificuldades para emitir documentos, como o passaporte.



