A mineração é vital para a economia brasileira, fornecendo matérias-primas para quase todas as cadeias produtivas, empregando com isso, 2,5 milhões de pessoas (direta e indiretamente), segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). Além disso, apesar de ficar atrás apenas das exportações de soja e petróleo, o minério de ferro é um grande gerador de superávit comercial (US$ 34,95 bilhões cerca de 47% do superávit total em 2024) para a Balança Comercial brasileira, trazendo, portanto, boas quantidades de divisas e investimentos para o Brasil.
Em 2024, o setor de mineração pagou no total R$ 93,4 bilhões de reais em impostos (IR, ICMS, PIS/Cofins, impostos trabalhistas, previdenciários e royalties) desse total, R$ 7,5 bilhões foram recolhidos somente através da CFEM; imposto esse que é redistribuído majoritariamente para os municípios extrativistas.
Para se ter uma ideia da relevância do CFEM para a arrecadação tributária dos municípios, 2.538 cidades (45% dos municípios brasileiros) contam alguma compensação gerada pelos royalties das extrações minerais. A título de exemplo, em 2024, os municípios de Minas Gerais foram os maiores beneficiários da CFEM (com R$ 3,3 bilhões), seguidos pelas cidades do Estado do Pará (com R$ 3 bilhões). À título de ilustração, o minério de ferro é, historicamente, o carro-chefe na arrecadação dos royalties minerais, respondendo por cerca de 74% do total, com R$ 5,58 bilhões arrecadados.
Apesar de sua importância, o setor já enfrenta desafios por possuir uma das maiores cargas tributárias sobre a produção de minerais entre os maiores produtores globais. Somado a isso, a mineração enfrenta resistências por parte da sociedade civil e política, principalmente à execução de novos investimentos em extração, devido aos seus impactos ambientais (principalmente após os acidentes de Mariana e Brumadinho). A inclusão do Imposto Seletivo, mesmo com uma alíquota mais baixa (0,25%) do que a proposta inicialmente pelo Governo (de 1%), eleva ainda mais essa carga tributária além de aumentar a incerteza regulatória, o que pode atrasar decisões de investimento no país.
A grande questão é que o minério de ferro, é um insumo essencial e, muitas vezes, insubstituível para diversas indústrias, incluindo aquelas ligadas à transição energética, como a fabricação de carros elétricos e placas solares. Tributar um bem tão estratégico como um “pecado” parece contraditório e pode encarecer produtos finais, prejudicando a competitividade da indústria nacional que irá sofrer com insumos mais caros. Além disso, o IS é um tributo não recuperável, o que significa que não gera créditos tributários nas etapas seguintes da cadeia produtiva. Como resultado, o IS gera cumulatividade e eleva os custos para as indústrias que utilizam os bens taxados como insumo ou como produto final.
O que é o imposto seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, segundo o Governo, como tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis (do petróleo ao carvão mineral) e o minério de ferro. Sua finalidade principal, segundo o Governo, é desestimular o consumo desses bens, indo além da mera arrecadação fiscal.
Contrariando essa lógica, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma, incluiu explicitamente bens minerais, como minério de ferro, petróleo e gás, na lista de produtos sujeitos ao IS. A alíquota máxima para minerais foi fixada em 0,25% sobre o valor total do produto, um patamar inferior ao 1% inicialmente proposto pela Fazenda.
Informações e análise: Pedro Horta Moreira Guedes Meira – Graduado em Relações Internacionais e Analista de Investimentos sob o registro CNPI nº: 9713. Para mais informações enviem um email para pedroguedes278@gmail.com ou pelo número (33) 991447818.